Interrupção de serviço público sem aviso pode ser proibida

Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 31 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5604/05, do Senado, que proíbe a interrupção na prestação de bens ou serviços públicos sem aviso prévio ao consumidor, em caso de atraso de pagamento.

Pela proposta, as concessionárias e permissionárias desses serviços deverão garantir ao cliente pelo menos 15 dias de prazo para quitar a fatura, após a comunicação do débito.

Ainda de acordo com o projeto, a cobrança de valores relativos a serviços prestados em meses anteriores ao mês de referência deverá ser discriminada em documento específico e será negociada entre a prestadora e o consumidor. O cliente também deverá ser informado sobre a origem e o motivo de diferenças eventualmente cobradas e terá seu direito de defesa assegurado antes do pagamento.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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