Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 31 de julho de 2005
As empresas de telefonia fixa e móvel poderão ter prazo máximo de 30 dias para cobrar as ligações feitas pelos usuários. A regra consta no Projeto de Lei 5509/05, apresentado pelo deputado Henrique Afonso (PT-AC). A proposta, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97), dispensa os consumidores de pagar por serviços cobrados mais de 30 dias após a ocorrência.
De acordo com o autor do projeto, é comum o usuário receber a conta telefônica muito tempo depois da prestação do serviço. ´Há registros de cobranças por telefonemas até 120 dias após sua ocorrência`, exemplificou.
Segundo o deputado, as empresas também costumam acumular as chamadas ocorridas durante um grande tempo, enviando posteriormente uma única fatura que, em alguns casos, abrange até quatro meses de ligações. ´O acúmulo de cobranças referentes a vários meses em uma única conta faz com que os consumidores tenham dificuldade para administrar seus orçamentos familiares`, observa Henrique Afonso.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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