Cliente obtém direito a detalhamento de chamadas locais na conta telefônica

Julgados - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 3 de agosto de 2005

A Brasil Telecom terá de fornecer à cliente, insatisfeita com valores cobrados, demonstrativo de conta telefônica com informações discriminadas sobre as chamadas locais realizadas. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, para desprover apelo da empresa contra sentença da Comarca de Porto Alegre.

Segundo a empresa, no recurso ao TJ, o detalhamento no documento não poderia ser realizado em razão de limitações técnicas, uma vez que os equipamentos que utiliza permite apenas a medição por tempo, não por bilhetamento. Esse último método, argumentou, seria proibido conforme o contrato de concessão que firmou com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Alegou, também, o elevado custo (R$ 700 milhões) que teria de despender para instalar o ´telefonógrafo`, aparelho que procede o detalhamento das chamadas.

Para a relatora do processo, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, a despeito dos argumentos da concessionária, é preciso considerar o direito do usuário de ser informado sobre o serviço que recebe e paga. Citou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), ambos claros no que dizem respeito à informação sobre tarifas, preços etc.

Portanto, se cabe ao cliente conhecer a origem de suas ligações, explicou a magistrada, ´entender o contrário, apenas com base nas alegações da ré, que insiste na impossibilidade técnica de proceder à discriminação das chamadas locais, e na vedação legal em virtude do contrato firmado com a Anatel, seria retirar qualquer possibilidade do consumidor verificar a correção dos valores que lhe estão sendo cobrados`.

Continuou o voto alertando para o fato de que a própria Brasil Telecom admitiu se valer do ´telefonógrafo` em casos análogos de determinação judicial para o detalhamento de ligações. E concluiu: ´Se através do procedimento administrativo, realizado no âmbito interno da ré, não foram verificadas irregularidades, e a demandante permanece discorde com a cobrança dos valores, é indubitável que lhe assiste o direito de tomar conhecimento de quais ligações lhe estão sendo exigidas`.

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