Garantia de obras em rodovias e vias urbanas pode ser dobrada

Notícias - Direito Civil - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005

O prazo de garantia para obras de infra-estrutura e de pavimentação de estradas e vias urbanas será aumentado para dez anos, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5628/05, do deputado Hélio Esteves (PT-AC). De acordo com o Código Civil (Lei 10406/02) o empreiteiro responde pelos defeitos da obra por cinco anos.

Esteves argumenta que os serviços realizados com material de baixa qualidade contribuem para o péssimo estado de conservação das rodovias. O deputado avalia que as empreiteiras teriam mais cuidado na execução dessas obras se a legislação em vigor estabelecesse para elas um período de garantia maior.

O projeto obriga as empresas executoras de pavimentos a dimensionarem e executarem adequadamente todas as camadas da infra-estrutura e do revestimento – seja este asfáltico, de concreto ou de qualquer outro material – ´de forma que a durabilidade da obra como um todo nunca seja inferior a dez anos, sob pena de se responsabilizar por qualquer reparo que deva ser feito nesse período`.

Outros resultados positivos que Hélio Esteves espera com a aprovação do projeto são ´o aumento na segurança de nossas estradas, melhores condições de trafegabilidade e o aumento na vida útil dos veículos`.

O PL 5628/05 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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