Doméstica que trabalha só dois dias por semana é empregada

Julgados - Direito do Trabalho - Domingo, 7 de agosto de 2005

Não basta que a trabalhadora preste serviço doméstico em dias intercalados para que seja considerada diarista e autônoma. Com base neste entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram o vínculo empregatício de uma doméstica que trabalhava duas vezes por semana na residência de sua patroa.

A doméstica entrou com processo contra sua ex-patroa na 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedido o reconhecimento do vínculo e o pagamento de direitos trabalhistas, tais como férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, além do registro do contrato profissional na Carteira de Trabalho e do recolhimento previdenciário.

De acordo com a Lei 5.859/72, empregado doméstico é ´aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas`.

Como a vara condenou a ex-patroa, ela recorreu ao TRT-SP sustentando que, o fato da doméstica trabalhar em sua casa, regularmente, duas vezes por semana, não é suficiente para configurar o vínculo empregatício. Para a empregadora, ´a não eventualidade não pode ser confundida com a continuidade`.

Para o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do Recurso Ordinário no tribunal, a versão apresentada pela defesa da ex-patroa é incompatível com as provas do processo, ´a par do dado insofismável de que os recibos de pagamento indicam pagamento mensal`.

De acordo com o relator, ´a referência a serviços de natureza contínua, adotada pelo legislador ao esculpir o artigo 1º da Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, diz respeito à projeção da relação no tempo, ou seja, ao caráter continuado do acordo de vontades`.

´Vale dizer que, mesmo se realizando a prestação laboral em dias alternados (não seqüenciais), porém certos, de acordo com o pactuado entre as partes, é de se reconhecer o vínculo da empregada doméstica que prestou serviços em residência familiar, mormente estando presentes os demais elementos tipificadores tais como a pessoalidade, onerosidade e subordinação`, observou o juiz Trigueiros.

A 4ª Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade, reconhecendo a relação de emprego da doméstica.

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