Empresa telefônica não consegue reverter condenação no TST

Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005

A empresa Telecomunicações do Paraná S/A (Telepar) não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a decisão do TRT do Paraná (9ª Região), que garantiu a um aposentado da companhia o direito de receber o benefício intitulado ´gratificação por aposentadoria antecipada`, instituído por norma regulamentar interna em 1978.

A empresa alega que a parcela intitulada ´gratificação por aposentadoria antecipada` foi absorvida por norma coletiva posterior mais benéfica, ou seja, a ´suplementação de aposentadoria`, instituída em acordo coletivo de trabalho. Mas, para o TRT do Paraná, a ´suplementação de aposentadoria` prevista no acordo e a ´gratificação por aposentadoria antecipada` possuem ´vida própria e independente`.

Ao garantir o direito do aposentado à referida gratificação, o acórdão do TRT/PR dispôs que a Telepar cancelou o benefício de ´forma ardilosa` em 1983, dando a entender que o referido valor já se encontrava abarcado pelo acordo coletivo referente aos anos de 1982/1983, sem assegurar o direito adquirido aos empregados contratados antes daquela data. Segundo o tribunal regional, o benefício aderiu ao contrato de trabalho do empregado, contratado em 12 de abril de 1971.

A Segunda Turma do TST, entretanto, não entrou no mérito da questão. O recurso da Telepar não reuniu condições processuais para ser analisado. Segundo o relator, o juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a questão em debate na ação trabalhista resume-se à interpretação de normas regulamentar e coletiva que não extrapolam a jurisdição do TRT do Paraná, o que inviabilizou o conhecimento do recurso da Telepar por divergência jurisprudencial.

Modelos relacionados

Bitributação sobre aposentadorias da previdência privada em discussão

A Fazenda Nacional conseguiu a admissão de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pretende contestar a isenção de imposto...

Negado salvo-conduto à empregados rurais na queima de lavoura canavieira

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de habeas-corpus em favor da Companhia Agrícola Colombo, Hélio Colombo e...

Ministra nega liminar a advogado preso preventivamente

A ministra Ellen Gracie indeferiu liminar para o advogado tributarista B.J.S.R., do Espírito Santo, que seria membro de quadrilha envolvida em...

Tomar suco não é justa causa para demissão

Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado só pode ser demitindo por justa causa se essa punição for...

Ligamento de trompas em deficiente mental é autorizado pela Justiça

A Justiça da comarca de Lavras autorizou a realização do procedimento cirúrgico de laqueadura tubária (ligamento das trompas) na jovem de 21...

Justiça autoriza transfusão de sangue contrariando crença religiosa

´Uma religião, seja ela qual for, não pode e não deve sobrepor-se ao bem da vida`. Esse foi o entendimento do juiz plantonista, José Nicolau...

Unimed deve arcar com colocação de próteses em idosa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, confirmou a responsabilidade da Unimed Belo Horizonte pelo...

Autoriza aborto de feto anencefálico em Minas Gerais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou ontem a interrupção da gravidez anômala de uma gestante de...

Lei sobre conservação de bens do Município é de iniciativa do Executivo

Lei Municipal que trata da substituição de peças em máquinas, equipamentos e viaturas, proposta no âmbito da Câmara Municipal, é...

Bancário perde gratificação de década por justo motivo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que negou a um bancário a reposição da gratificação que...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade