Quitação de imóveis pode ter novas regras

Notícias - Diversos - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na semana passada substitutivo ao Projeto de Lei 207/99, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que define novas condições para a quitação de contratos de financiamento habitacional.

Apresentado pela relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), o substitutivo contempla os contratos habitacionais com resíduos impagáveis efetuados junto a agentes financeiros privados até 31 de dezembro de 1998, sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Pelo texto aprovado, os mutuários assinarão aditivo contratual com o novo saldo devedor, a ser calculado com base no percentual do valor do imóvel originalmente financiado aplicado sobre o valor de sua avaliação atual, deduzidas as amortizações. Já o projeto original prevê que os resíduos não poderão ultrapassar a metade do valor de venda do imóvel a preço de mercado.

O substitutivo oferece ainda a possibilidade de o mutuário que eventualmente tenha seu imóvel retomado pelo agente financeiro ter a preferência de compra quando de sua recolocação à venda. Em caso de prejuízo para o agente financeiro, ele poderá ser compensado por meio de alterações no direcionamento obrigatório para financiamento habitacional dos recursos captados da poupança.

O projeto original possibilitava que o mutuário quitasse o resíduo com a entrega do imóvel ao agente financeiro.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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