Notícias - Direito do Trânsito - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na semana passada o Projeto de Lei 3914/04, que altera o Código Brasileiro de Trânsito para permitir ao motorista ultrapassar a velocidade máxima estabelecida para a via entre as 22 horas e as 5 horas, desde que a velocidade apurada não ultrapasse os 70 km/h.
O autor da proposta, deputado Pastor Frankembergen (PTB-RR), afirma que a medida vai reduzir os índices de criminalidade durante a madrugada. Atualmente, segundo ele, ou o condutor respeita os limites de velocidade e fica à mercê dos crimininosos, ou desobedece às regras e corre o risco de ser flagrado pela fiscalização eletrônica.
Em parecer favorável à proposta, o deputado Humberto Michiles (PL-AM) lembra que o texto não libera completamente os limites de velocidade à noite, apenas anula as infrações por excesso de velocidade, sempre que inferiores aos 70 km/h, cometidas naquele período.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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