Julgados - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 11 de agosto de 2005
Cliente barrado por porta giratória de agência do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A, em Porto Alegre, vai receber indenização por dano moral. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A indenização foi fixada em 20 salários mínimos (R$ 6 mil), corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 6% ao ano, ambos a contar da citação.
O fato ocorreu na agência localizada na Rua General Câmara, nº 250, em abril de 2001. O cliente precisou entregar seu cartão magnético para demonstrar ser correntista. Insatisfeita, a gerência exigiu documento de identidade e, ainda assim, não conseguiu entrar na agência. A entrada foi liberada somente após auxílio da Brigada Militar, que identificou as partes.
Para o Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, ´resta configurado o dano moral quando ocorrido o constrangimento ilegal na presença do público que aguardava na fila do estabelecimento, bem como das demais pessoas que se encontravam dentro da agência bancária`.
No entender do magistrado, ´tanto o vigilante quanto o gerente agiram de forma excessiva no seu dever de zelar pela segurança (da agência), ao impedir que o autor ingressasse no banco mesmo depois de ter esvaziado a pasta que carregava, aberto a camisa para mostrar que não portava arma de fogo, e apresentado documento de identificação`.
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