Julgados - Direito do Trânsito - Quinta-feira, 11 de agosto de 2005
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão - Santa Catarina, e negou pleito formulado pelo representante comercial Gislei Passarela Lima, que pretendia ser ressarcido por danos materiais suportados por seu veículo em acidente de trânsito que envolveu ainda o caminhão de propriedade do vendedor Cláudio Gomes.
A colisão ocorreu na avenida Marcolino Cabral, área central de Tubarão, no final da tarde de 4 de novembro de 2003. Gislei sustentou que seu carro foi abalroado pelo caminhão pertencente a Gomes quando este realizou manobra de conversão sobre o leito inadvertidamente.
O conserto de seu veículo – uma Pick Up Corsa – foi orçado em R$ 9,1 mil. Já Cláudio Gomes garantiu que o automóvel de Gislei é que teria agido de forma irregular, circulando em excesso de velocidade para o local e sem as devidas cautelas. Em contrapedido, o dono do caminhão pleiteou R$ 1,5 mil para cobrir seu prejuízo.
Após ouvir testemunhas e analisar o local do acidente – por onde passa diariamente em direção ao Fórum -, o juiz Boller julgou improcedente o pedido de Gislei e condenou-o ao pagamento dos prejuízos sofridos pelo caminhoneiro. A decisão foi confirmada agora pela 4ª Turma de Recursos, por seus próprios fundamentos.
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