Comissão rejeitada incentivo a quem contratar idoso e deficiente

Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na o Projeto de Lei 1412/03, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que determina a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratarem portadores de deficiência e pessoas com mais de 60 anos.

O parecer do relator, deputado Geraldo Resende (PPS-MS), recomendava a aprovação da matéria. Porém, a comissão não acolheu a decisão de Resende. O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) redigiu o chamado parecer vencedor, pela rejeição do projeto.

Pelo texto de Carlos Nader, ao contratar um idoso ou deficiente físico, a empresa poderá deduzir o valor do lucro tributável pago ao Imposto de Renda. O cálculo desse valor será equivalente a 2% dos salários pagos a esses funcionários.

O projeto segue agora para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto deverá ser analisado pelo Plenário.

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