Notícias - Direito Civil - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1585/03, do deputado Wellington Fagundes (PL-MT), que define as responsabilidades do transportador rodoviário de passageiros em caso de interrupção ou adiamento do serviço.
De acordo com a atual legislação, caso a viagem seja interrompida por qualquer motivo, o transportador fica obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria ou em categoria diferente, desde que com a concordância do passageiro. Também as despesas de estada e alimentação do usuário no período de espera do novo transporte deverão ser pagas pelo transportador.
O substitutivo do relator, Devanir Ribeiro (PT-SP), determina que o transportador assuma as responsabilidades não só em caso de interrupção, mas também quando houver adiamento da viagem. ´Para contemplar os interesses dos usuários de qualquer sistema de transporte, a melhor solução é ajustar a redação existente no Código Civil, para que qualquer relação contratual no setor de transporte fique sujeita à responsabilidade do transportador na situação em que ocorra algum comprometimento da viagem contratada`, explica Devanir Ribeiro.
O projeto segue para exame conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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