Político que não pagar precatório pode ter punição

Notícias - Direito Administrativo - Quarta-feira, 17 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 329/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que prevê a perda de direitos políticos do presidente da República, governador ou prefeito que não pagar precatório de natureza alimentar de uma só vez e no prazo estipulado pela Justiça.

Nesses casos, o político será processado por ato de improbidade administrativa e, se condenado, ficará inelegível por oito anos.

O relator da matéria, deputado Darci Coelho (PP-TO), apresentou parecer pela admissibilidade do texto.

Precatórios são dívidas da União, estados e municípios cujo pagamento já foi determinado pela Justiça em sentença definitiva. Os de natureza alimentícia envolvem salários e benefícios previdenciários devidos ao autor da ação. A Justiça sempre prescreve um prazo para que os valores sejam pagos pelo Poder Público, mas é comum que esse prazo não seja respeitado.

A PEC será encaminhada ao exame de uma comissão especial de deputados. Se for aprovada, seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para que ela se torne uma emenda constitucional, é preciso que também seja aprovada no Senado.

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