Alteração da base de incidência da Cofins e PIS deve ser julgada pelo STF

Julgados - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005

É matéria constitucional e de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) a questão sobre a alteração da base de cálculo da Cofins e do PIS pela Lei 9.718/98, que trouxe modificações à legislação tributária federal. Esse tem sido o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que vem acarretando o não-conhecimento, isto é, a não-apreciação do mérito, de recursos especiais sobre o tema.

O caso mais recente julgado na Segunda Turma envolve a CELPAV (Celulose e Papel Ltda), que forma a holding VCP (Votorantin Celulose e Papel), maior empresa do setor de celulose e papel do Brasil, segundo ranking divulgado na imprensa nacional. A empresa recorreu ao STJ de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, favorável à Fazenda Nacional.

Em recurso ao STJ, a CELPAV alegou violação dos artigos 110 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a alteração de definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.

Ocorre que a Lei 9.718/98 determinou que as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento para a Seguridade Social), devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, correspondente à receita bruta da pessoa jurídica.

Dessa forma, a CELPAV também argumentou haver violação ao artigo 2º da Lei Complementar 70/91, segundo o qual a contribuição para o PIS/Pasep incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.

O relator do recurso especial, ministro Franciulli Netto, destacou a tese adotada, por maioria, pela Segunda Turma, determinando que a questão é tema constitucional, cabendo seu julgamento ao STF. O ministro relator, no entanto, ressaltou seu entendimento pessoal no sentido de que a matéria contempla fundamentos constitucionais e infraconstitucionais.

O ministro Franciulli Netto, em sua ressalva, afirmou acreditar que a Lei 9.718/98, ao estender o conceito de faturamento, para fins de incidência de Cofins e PIS, para todas as receitas obtidas, violou o disposto no artigo 110 do CTN, conforme argumentado pela CEPALV.

Modelos relacionados

Se bem tiver valor ínfimo, não pode ser penhorado segundo aparelho de TV

Sendo o valor dos bens penhorados francamente irrisório em relação ao total da dívida, sem qualquer significação maior, objetiva, para a...

Fazenda não paga honorários quando extintos embargos à execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido do Frigorífico Maringá Ltda. para condenar a Fazenda Pública do Estado do...

ICMS incide sobre programas de computador não costumizados

Incide o ICMS nas operações envolvendo a comercialização despersonalizada de programas de computador (softwares). O entendimento unânime é da...

Não há deserção por falta de recolhimento de taxas em processo isento

Uma empresa do interior paulista conseguiu a manutenção de uma decisão de segunda instância que determinou o recálculo por parte da Fazenda do...

Produzir tabelas não faz de jornalista editor de Economia

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), repórter é o jornalista que colhe, organiza, prepara e redige a...

Rejeitado recurso de banco que não levou testemunhas de defesa

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do Banco do Brasil, que alega...

Acidentado que não gozou estabilidade será indenizado

A extinção da empresa não impede o reconhecimento do direito do empregado à estabilidade provisória em decorrência de acidente do trabalho. A...

Município tenta recorrer à lei de improbidade para não pagar 13º salário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso (agravo de instrumento) do Município de Florestópolis (PR) que recorreu à Lei...

Residência é impenhorável mesmo que família tenha outros imóveis

A alegação de que a parte cujo bem foi penhorado é proprietária de vários bens imóveis não é suficiente para afastar a decisão que julgou...

Rejeitada presunção de carência e honorários advocaticios

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Telemar Norte Leste S.A. do pagamento, à parte contrária, de honorários advocatícios...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade