Desvio de recursos públicos pode ter punição mais severa

Notícias - Direito Administrativo - Quarta-feira, 17 de agosto de 2005

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4502/04, que pune os administradores públicos responsáveis pelo desvio de recursos de programas sociais e pela distribuição de benefícios a pessoas que não se enquadrem nos critérios fixados em lei.

Apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS).

O relator acatou argumento da autora de que são freqüentes no País os casos de desvio de dinheiro público e de uso de critérios políticos para a habilitação dos beneficiários de programas sociais. Para Zimmermann, a aprovação do projeto contribuirá para inibir essas práticas. ´A medida fortalece os mecanismos de controle e sanção dos agentes públicos que ajam contra a lei e o interesse público`.

De acordo com o projeto, os administradores condenados por desvio de verbas públicas ficarão sujeitos às seguintes penas:

- ressarcimento do prejuízo ao Erário;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; e
- pagamento de multa equivalente a até duas vezes o valor do dano.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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