Anteprojeto prevê criação de 400 novas varas federais

Notícias - Diversos - Quarta-feira, 17 de agosto de 2005

Foi aprovado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o texto do anteprojeto de lei que cria 400 novas varas na Justiça Federal. Por maioria, os ministros do STJ aprovaram o texto com a sugestão apresentada pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, de que o Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleça, por resolução, regras para nortear a utilização dos recursos públicos destinados à instalação dessas varas, bem como critérios para nortear as instalações.

´Sei que é muito difícil criar varas federais. Devemos aproveitar esse momento político`, afirmou o ministro Pádua Ribeiro, que já foi presidente do STJ e do CJF, defendendo o encaminhamento do anteprojeto. O documento segue agora para o Congresso Nacional.

Pelo texto aprovado, serão instaladas 50 novas varas a cada ano, ao longo de oito anos. O texto estabelece, ainda, a criação de 400 cargos de juiz federal e igual número de juiz federal substituto para provimento dessas varas. Em relação ao número de servidores, o anteprojeto define a destinação de nove cargos efetivos de analista judiciário e onze de técnico judiciário por vara, totalizando 20 servidores para cada unidade. Ao todo, o texto propõe a criação de 3.600 cargos de analista e 4.400 de técnico em todo o País. Também estão sendo destinados 15 cargos em comissão para cada vara.

O texto do anteprojeto privilegia, ainda, a implantação dos juizados especiais federais e a interiorização da Justiça Federal. De acordo com a justificativa do documento, ´não é justo que um habitante do interior deva percorrer longas distâncias para exercitar sua cidadania`. O presidente do CJF e do STJ, ministro Edson Vidigal, defende, ainda, a instalação de varas federais criminais em determinadas regiões do interior do País, onde o crime organizado vem-se ramificando.

Por decisão do colegiado do CJF, que aprovou o anteprojeto no dia 5 de agosto, não está definida em seu texto a localização das varas federais. O substitutivo aprovado estabelece apenas que a localização das varas será estabelecida com base em critérios técnicos definidos pelo CJF, especialmente os constantes do Indicativo de Carência de Varas e Juizados da Justiça Federal (ICVJF). O indicativo foi desenvolvido por equipe de pesquisadores do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, utilizando como parâmetro uma cesta de indicadores estatísticos, tais como a movimentação processual, a densidade populacional, o Produtivo Interno Bruto (PIB), dentre outros.

Na Justiça Federal, no ano passado, foram distribuídos 2,6 milhões de processos, tendo sido julgados 1,7 milhões e permanecendo acumulados 6,2 milhões em tramitação. De acordo com estudos realizados pelo CJF, esse montante representa uma média de 6 mil processos em tramitação por juiz ou 2,5 mil processos distribuídos anualmente para cada juiz. Há, atualmente, cerca de 1.045 juízes federais em atividade no País, sendo que, dos 1.486 cargos de juiz federal criados por lei, permanecem ainda cerca de 440 para serem providos.

Das 183 varas federais criadas pela Lei n. 10.772/2003, 127 já foram instaladas, restando 56 a serem instaladas até o final deste ano. A previsão desta lei é que essas varas também seriam instaladas gradativamente, mas o presidente do CJF/STJ, ministro Edson Vidigal, mediante gestões junto ao Poder Executivo, obteve recursos para antecipar a instalação dessas unidades, garantindo que em 2005 fossem instaladas as 123 varas que restavam para serem instaladas. Do mesmo modo, o presidente Vidigal anunciou que irá se reunir com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, com o objetivo de garantir recursos do orçamento de 2006 para iniciar a instalação das primeiras 50 varas previstas no anteprojeto.

Na sessão de hoje, foram vencidos parcialmente os ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Gomes de Barros, Peçanha Martins, Menezes Direito, Paulo Gallotti e Castro Filho. Eles seguiram entendimento do ministro Pargendler, que considerou necessário incluir no texto do anteprojeto a determinação de que cada vara somente poderá ser instalada caso haja o juiz respectivo para assumir sua titularidade.

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