Empresas de ônibus são condenadas a indenizar viúva

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 18 de agosto de 2005

Duas empresas de transporte interestadual que operam no trecho Belo Horizonte-São Paulo foram condenadas pelo juiz da 29ª Vara Cível, Luiz Carlos Gomes da Mata, a indenizarem uma viúva em 100 salários mínimos, que correspondem a R$ 30 mil.

O valor foi arbitrado pelos danos morais sofridos pela viúva, que perdeu o marido em um acidente ocorrido em 16 de abril de 1987. O falecido era administrador de empresas e trabalhava na Central de Fornecimento de Energia Elétrica de Minas Gerais.

De acordo com o processo, o casal viajava de Belo Horizonte para São Paulo. Por volta das 3h30 da manhã, no trecho da rodovia Fernão Dias próximo ao município de São Gonçalo do Sapucaí, um ônibus de outra empresa, vindo em sentido contrário, da cidade de São Paulo, chocou-se com o ônibus em que estavam.

Em conseqüência do acidente o administrador faleceu, vítima de traumatismo craniano, aos 32 anos de idade. A viúva entrou com ação de indenização por danos materiais, que foi julgada procedente e já está em fase de execução.

As empresas alegaram, dentre outros argumentos, que o pedido de indenização por danos morais era referente ´à coisa julgada`, mas o juiz concluiu que a empresa Impala foi condenada por danos materiais, sendo ´incontroversa sua culpa`, conforme julgamento anterior. Pelo mesmo motivo, considerou ´clarividente` sua responsabilidade também quantos aos danos morais. Ele observou também que a outra empresa concordou ter culpa no acidente, o que caracterizou a responsabilidade civil de ambas as empresas e o dever de indenizar.

O valor da indenização de R$ 30 mil deverá ser pago solidariamente pelas duas empresas. Por ser uma decisão de 1ª Instância, está sujeita a recursos previstos em Lei.

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