TV, freezer, televisão, mesa, cadeiras e armário são impenhoráveis

Julgados - Direito Processual Civil - Sábado, 13 de novembro de 2004

São impenhoráveis o freezer, a televisão, a mesa, cinco cadeiras e o armário, considerando-se que são bens necessários ao funcionamento do lar, imprescindíveis para a dignidade da família. Com este entendimento o TJ do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso contra a decisão que julgou improcedentes os embargos à penhora oferecidos na Justiça de 1º Grau. A relatora afirmou que ´não é o fato de estarem dentro da residência dos devedores que os torna impenhoráveis, e sim, por serem bens tidos como necessários ao funcionamento do lar, imprescindíveis a sua dignidade e à de sua família`.

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