Critério de edital de concurso não pode ser alterado após prova de títulos

Julgados - Direito Administrativo - Domingo, 14 de novembro de 2004

Candidado em concurso para serviços notariais de Iguatama teve deferido mandado de segurança apresentado ao STJ para ter considerados pontos referentes a prova de títulos. Classificado em primeiro lugar na prova de conhecimentos, o candidato alegava ter sido prejudicado pela alteração dos critérios de avaliação da prova de títulos definidos em edital. O relator considerou que, ao modificar critérios após a apresentação dos títulos pelos candidatos, a Comissão feriu os princípios da moralidade e da impessoalidade exigidas da Administração Pública.

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