Autora de obras pararrealistas publicadas em revista espírita será indenizada

Julgados - Direito Civil - Domingo, 14 de novembro de 2004

A editora Três S/A terá de indenizar a artista plástica criadora do movimento de pintura conhecido por ´pararrealismo`. A autora firmou contrato com a editora para divulgar seu trabalho na revista científica Planeta, mas as telas também foram publicadas na Nova Era – Espiritismo. Em sua ação, a autora ressaltou não haver relação entre sua criação e as obras consideradas mediúnicas – pois essas últimas são supostamente criadas por um espírito que se utiliza de um corpo, enquanto no caso do pararrealismo é ela mesma a artista. O STJ concluiu por afastar os danos materiais e manter os morais, estipulando-os em R$ 13 mil.

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