TST restabelece sentença contra bancário faltoso

Julgados - Direito do Trabalho - Sábado, 13 de novembro de 2004

A improbidade que justifica dispensa por justa causa é determinada quando o empregado compromete o patrimônio do empregador, seja por violação de dever legal ou moral. A conclusão é do TST, que deu provimento a recurso de revista do Banco do Brasil, que contestava a reintegração determinada pelo TRT da 22ª, de um ex-empregado que foi dispensado por justa causa após ter sido apurado, em processo administrativo, que agiu com improbidade, pois teria retirado R$ 5 mil da conta de um cliente, desviado R$ 4 mil de seu caixa e utilizado a senha de um colega de trabalho para efetuar operações.

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