Conversa obtida por grampo telefônico não permite justa causa

Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 16 de novembro de 2004

A utilização do conteúdo de conversa revelada por escuta telefônica foi considerada prova ilícita para a caracterização de justa causa pelo TST, ao dar provimento a um recurso de revista de ex-funcionária da Compcap, de Florianópolis, e determinar à empresa o pagamento de verbas rescisórias. A empresa havia instaurado sindicância para apurar irregularidades, sendo realizadas gravações telefônicas com a autorização do Juízo Criminal, que levaram a acusar a funcionária de quebra de confiança, motivando a justa causa. Segundo o relator, os diálogos paralelos não poderiam ser disponibilizados e muito menos utilizados pelo empregador como indício ou evidência de justa causa.

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