Licitações de laboratório oficial podem ter mudanças

Notícias - Direito Administrativo - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4107/04, da Comissão de Seguridade Social e Família, que muda a Lei de Licitações (Lei 8666/93). A proposta exige que os laboratórios públicos oficiais do sistema de produção estatal e da Vigilância Sanitária desenvolvam cadastros destinados a filtrar a qualidade de fornecedores de matérias-primas, insumos farmacêuticos, materiais e reagentes.

O projeto, que já foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, recebeu do relator na Comissão de Finanças, deputado João Magalhães, alterações para se tornar adequado aos princípios da Lei de Licitações.

De acordo com as modificações incluídas pelo relator, deverá ser criado procedimento centralizado na autoridade sanitária federal para a qualificação prévia das empresas, a fim de assegurar a padronização das informações e a uniformidade das exigências.

A qualificação dos produtos terá validade de três anos, após a primeira verificação dos requisitos técnicos e científicos de cada um dos itens especificados. O processo de qualificação, no entanto, não desobriga a manutenção e a atualização dos cadastros das empresas.

A principal preocupação do relator diz respeito à manutenção do caráter competitivo das licitações, que garanta a ampla participação de concorrentes, "desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações".

As mudanças, segundo João Magalhães, poderão evitar prejuízos para a administração pública. "E, mais importante, danos imprevisíveis na qualidade dos produtos, que poderiam colocar em risco a saúde da população", ressalta.

O projeto segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois deverá ser votado ainda pelo Plenário.

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