Seringueiros aposentados e pensionistas podem ter gratificação natalina

Notícias - Direito Previdenciário - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou ontem o Projeto de Lei 1314/03, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que assegura o pagamento de gratificação natalina a seringueiros aposentados e pensionistas.

O impacto do projeto na Previdência seria de R$ 10,3 milhões em 2005. Por essa razão, o relator da matéria na comissão, deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE), acrescentou emenda para que a proposta entre em vigor apenas no segundo ano subseqüente ao da publicação.

A Lei nº 7.986/89 já assegura aos seringueiros que tenham trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial nos seringais da Região Amazônica e que não possuam meios para prover a subsistência o pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a dois salários mínimos.

Para o autor da proposta, não se justifica que esses beneficiários não tenham a garantia legal para receber a gratificação natalina a que fazem jus todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O projeto, que está sujeito à análise em caráter conclusivo, segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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