Benefícios podem ser desincorporados do salário

Notícias - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005

A Comissão de Seguridade Social e Família analisa o Projeto de Lei 431/03, que lista benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho que só serão devidos ao trabalhador enquanto for mantido o vínculo empregatício. Esses benefícios – como os relativos à alimentação e os abonos concedidos livremente pelo empregador – não poderão ser incorporados ao salário para qualquer outro efeito, como verbas rescisórias ou previdência social.

Pela proposta, do deputado Paes Landim (PTB-PI), a medida só se vale se o valor dos benefícios não exceder em 10% o salário efetivo do trabalhador.

O relator, deputado Milton Barbosa (PFL-BA), defende a aprovação do projeto, por considerar que as alterações não acarretarão redução da receita previdenciária. Barbosa apresentou substitutivo que retira da proposta, entre os itens que não serão considerados parte do salário, a ajuda de custo de valor não superior a 60% do salário mínimo que for concedida pela empresa a aprendiz, a pessoa maior de 50 anos de idade ou a deficiente. O relator afirma que a medida configuraria tratamento discriminatório, o que é vedado pela Constituição.

Também está na pauta o Projeto de Lei 4189/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga os hospitais públicos e os particulares credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a manterem em suas dependências um setor destinado à prestação de serviços de odontologia. O relator, deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), recomenda a aprovação da proposta.

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