Parque temático pode ter incidência de ISS

Notícias - Direito Tributário - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005

O Projeto de Lei Complementar 103/03, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, prevê a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os parques nacionais, temáticos e congêneres, além de outros empreendimentos de atração turística com cobrança de ingresso para visitação pública. A proposta limita a alíquota incidente sobre esses serviços a 2%.

O relator da matéria na comissão, deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou correta a proposta pelo fato de incluir no campo de incidência do ISS atividades que, no seu entender, já deveriam estar sujeitas ao pagamento do imposto. Para ele, a limitação da alíquota a 2% impede que esses serviços sejam onerados em demasia.

Quanto ao impacto sobre as receitas federais decorrentes dessas atividades, o relator acredita que será próximo de zero. Ao citar a limitação da alíquota, Dornelles observou que, mesmo indiretamente, a possível redução na arrecadação de tributos de competência da União, decorrente de uma menor visitação pública, seria absolutamente inexpressiva.

O texto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário.

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