Exercício do jornalismo depende de preenchimento de requisitos

Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 16 de novembro de 2004

O reconhecimento judicial do exercício da profissão de jornalista só é possível com o preenchimento dos requisitos previstos na legislação específica. A necessidade do diploma de curso superior em Jornalismo ou em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) foi reconhecida pelo TST ao negar recurso de revista interposto por uma radialista catarinense. Ela reivindicava o enquadramento como jornalista profissional e a percepção de diferenças salariais decorrentes da jornada especial prevista em lei para a categoria.

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