Penalidade de ´racha` pode ser aumentada

Notícias - Direito do Trânsito - Quarta-feira, 31 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) se reúne hoje e poderá votar o Projeto de Lei 1238/03, do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), que agrava a pena do réu que tenha participado de "rachas" em vias públicas, resultando em lesões corporais de natureza grave ou morte. No primeiro caso, a pena passa a ser de reclusão de 3 a 8 anos; no segundo, de reclusão de 5 a 15 anos.

A proposta é uma das duas que tramitam em regime de urgência na comissão e ficou fora da pauta nas duas últimas duas sessões da CCJ por causa de um pedido de vista do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O relator, deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), apresentou substitutivo que inclui a ressalva de que deve ser criminalizado o motorista que praticar a infração "em via pública, na direção de veículo automotor, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente".

A outra proposta que tem urgência é o Projeto de Decreto Legislativo 1760/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica o apoio do Brasil à criação da Secretaria-Geral Ibero-Americana. O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta.

Também está na pauta da CCJ o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 959/03, da Comissão de Legislação Participativa, que regulamenta a profissão de técnico em estética, com certificado em nível médio, e de tecnólogo em estética, diplomado em nível superior. O projeto estabelece o prazo de dois anos para que sejam regulamentados e implantados os cursos médio e superior de estética e cosmetologia no País.

O substitutivo dá o prazo de cinco anos para que esteticista e cosmetólogos já no exercício da profissão obtenham seus diplomas. O projeto original concedia um prazo de apenas doze meses.

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