Coleta de dados para sorteios pode ser proibida

Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 12 de setembro de 2005

A Comissão de Defesa de Consumidor analisa o projeto de lei que proíbe estabelecimentos comerciais de coletar dados pessoais de clientes em fichas ou formulários para fins de sorteio. O PL 2133/03, do João Paulo Gomes da Silva (PL-MG), determina que os sorteios serão sempre realizados por meio de cupons numerados e o canhoto será suficiente para comprovar a participação do cliente.

A proposta também permite a adoção de processos eletrônicos ou qualquer outro meio que não identifique antecipadamente os concorrentes. O projeto ainda torna obrigatória ampla publicidade do número sorteado. O relator, deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), recomenda a aprovação do projeto na forma de substitutivo que exclui do texto a obrigatoriedade de que as promoções sejam realizadas por meio de cupons numerados.

Outra proposta na pauta é o Projeto de Lei 2444/96, do ex-deputado Regis de Oliveira, que estende à empresa que empresta a marca a produtos fabricados ou montados por outros a responsabilidade e a reparação por danos causados aos consumidores em razão de defeitos. A proposta tem parecer favorável da relatora, deputada Zelinda Novaes (PFL-BA).

A comissão ainda pode votar dois projetos de lei – um equipara o usuário de serviços bancários aos consumidores em geral e o outro torna obrigatória a publicidade sobre desconto em caso de pagamento antecipado. A primeira proposta (PL 4889/05), do deputado Celso Russomano (PP-SP), estabelece critérios para caracterizar o usuário de serviços bancários como consumidor, estendendo-lhe assim a proteção oferecida por leis, como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Atualmente, os bancos alegam que estão sujeitos apenas à regulamentação aplicada pelo Banco Central. O relator, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), recomenda a aprovação da proposta.

Já o projeto sobre pagamento antecipado (PL 5025), do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), determina que estabelecimentos que oferecem crédito ao consumidor exibam, em placas ou cartazes, informações sobre descontos em caso de pagamento antecipado. O relator, deputado Robério Nunes (PFL-BA), apresentou parecer favorável à proposta.

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