Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 17 de novembro de 2004
O TRT da 2ª Região (SP) decidiu que, comprovada a discriminação racial por parte do empregador, o trabalhador tem direito a indenização por dano moral.
Um mecânico ingressou com ação reclamando indenização por danos morais, pois começou a sofrer uma série de humilhações por parte de superior, que a ele se dirigia de forma ultrajante, denegrindo-o perante os colegas de serviço em razão de sua aparência física, de seu nível social e por pertencer à raça negra.
A relatora do Recurso Ordinário considerou que o mecânico teve lesada sua honra na condição de empregado, por seu empregador, que subjugou-o ao poder do qual era detentor. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 48.200,00.
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