Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 13 de setembro de 2005
O Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Sernambetiba Trust SPE S/A a pagar R$ 146.886,06, cobrados indevidamente de André Gustavo Pereira Corrêa da Silva, além de R$15 mil por danos morais, por ter colocado seu nome no cadastro de devedores do Serasa.
André firmou com a empresa, em 1999, contrato de cessão de direitos aquisitivos e de promessa de compra e venda de um apartamento do edifício Lake Villa, tendo pago entrada de R$ 99.548,80 e parcelado o restante. Após três anos, decidiu quitar o imóvel, pedindo um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, que creditou na conta da empresa R$ 168 mil, referentes ao saldo devedor.
Apesar de não dever mais nada à financeira, André teve seu nome enviado para o Serasa. Ao juiz da 16ª Vara Cível, Paulo Sergio Prestes dos Santos, o advogado da empresa afirmou que a mesma não foi comunicada sobre a quitação, passando a constar como não pagas as parcelas que venceram após maio de 2002.
O Juiz, em sua sentença, considerou impossível que a empresa não tenha verificado o crédito de R$168 mil em sua conta, o que a permitiria verificar que o montante que o autor lhe devia havia sido pago.
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