Julgados - Direito Médico - Terça-feira, 13 de setembro de 2005
A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda será obrigada a autorizar o procedimento cirúrgico conhecido como “fator de crescimento ósseo” de seu segurado Brazil de Paiva Valente, que sofreu diversas fraturas em um acidente de automóvel.
A decisão é do juiz Rogério de Oliveira Souza, da 20ª Vara Cível da capital. Apesar de ser cliente do plano de saúde desde 1984, Brazil teve o seu pedido de autorização negado, sob a alegação de que o procedimento, que consiste em extrair uma substância das plaquetas e transformá-la em um gel que é a aplicado junto com o enxerto ósseo, não encontrava cobertura contratual.
Em sua sentença, o juiz afirma que esse é mais um caso “dentre as dezenas de milhares em que os planos de saúde e seguradoras de saúde entendem por “interpretar” ao seu inteiro contento cláusulas contratuais dúbias e redigidas de forma a favorecer tais interpretações no futuro”.
O juiz Rogério de Oliveira Souza lembra, também, que o Código de Defesa do Consumidor alcança, de maneira direta e imediata, os contratos que se prorrogam no tempo por prazo indeterminado, devendo suas normas protetivas incidir direta e imediatamente em favor do consumidor.
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