Empresa de telefone deve indenizar por instalar linha sem solicitação

Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 14 de setembro de 2005

O juiz auxiliar Eduardo Veloso Lago condenou uma empresa de telefone que instalou uma linha em nome de um músico sem que ele tenha feito o pedido. Dessa linha originou um débito de R$ 680 correspondente a quatro contas vencidas. Por causa desse débito, o nome do músico foi incluso, indevidamente, no SPC.

Cansado de procurar junto à empresa uma solução para excluir seu nome no SPC, o músico ajuizou a ação de indenização por danos morais, que tramitou na 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. Segundo ele, ao tentar fazer sua ficha cadastral em uma loja foi surpreendido com o nome no SPC por denúncia da empresa de telefone. Ao saber disso, procurou a empresa e foi informado que uma linha havia sido instalada em seu nome e que ele devia pagar as contas para que seu nome fosse retirado do SPC. Ele relatou à empresa que a referida linha nunca foi instalada e explicou que somente solicitou a transferência da linha que ele já possuía de um bairro para outro. Assim, acredita que a empresa tenha entendido ter instalado outra linha, quando, na verdade, instalou a que já possuía.

Em sua defesa, a empresa alegou que se o músico não pediu a instalação, permitiu que esta fosse realizada em seu nome e endereço comercial. Comentou que as linhas só são instaladas após conferência dos dados e documentos pessoais do cliente e que esses procedimentos foram observados. Assim, diz ter agido em exercício regular de direito e não praticou ato ilícito.

De acordo com o juiz, não existe qualquer prova idônea de que o músico tenha solicitado a instalação de outra linha. Não há também nenhum documento de que as partes tenham firmado algum contrato escrito de prestação de serviços telefônicos e nem registro de solicitação formal do músico para a instalação de outra linha. Ele demonstra ainda que a linha jamais foi usada, bastando verificar que as faturas lançadas não registram qualquer contagem ou cobrança de pulsos e restringe-se ao custo da assinatura mensal.

O juiz lembra que, ao diminuir as exigências para a habilitação de linhas, a empresa desburocratiza e facilita o acesso ao serviço, alcançando um número consideravelmente maior de usuários. Em contrapartida, deve responder pelo risco do negócio, que torna o serviço falível e inseguro.

Além da indenização de R$ 6 mil, o juiz determinou o cancelamento definitivo da linha telefônica habilitada em nome do músico sem sua solicitação ou permissão, bem como os débitos originados.

Modelos relacionados

Seguradora terá que indenizar por carro roubado em test drive

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma seguradora a indenizar uma concessionária de Uberaba, pelo furto de um...

Bar condenado por poluição sonora

O sossego público é um direito natural e sua proteção tem sido preocupação do mundo civilizado. A liberdade de causar barulho deve cessar...

Radiodifusora que caluniou vereadora é condenada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um conselho comunitário, proprietário de uma rádio em São Gonçalo do...

Seguradora culpada por falta de assistência médica em viagem ao exterior

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a American Express do Brasil Turismo e Corretagem de Seguros Ltda a pagar indenização...

Justiça do Rio conclui que remédio não prejudicou consumidora

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso de uma consumidora que pedia indenização por dano material e moral...

Empregado pode ser doméstico sem trabalhar em residência

Para ser caracterizado como doméstico, o serviço não precisa ser prestado na residência do empregador. Para os juízes da 3ª Turma do Tribunal...

Suspensos produtos manipulados de farmácia de Belo Horizonte

Está suspensa a comercialização e o uso de produtos manipulados pela Íris D’água Farmácia Homeopatia e Manipulação, de Belo Horizonte (MG),...

Lotes de amendoim são interditados pela Anvisa

A Anvisa interditou o lote 13 do amendoim da marca Zanfa’s, com data de validade até 10/11/2005, empacotado pela Distrizan Comércio Importação...

Dunas e falésias podem ter proteção ambiental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1197/03, do deputado João Alfredo (PT-CE), que estabelece...

Termina demanda milionária entre proprietário e trabalhadores rurais

Um acordo inédito põe fim a uma demanda de mais de R$ 12 milhões envolvendo a Fazenda Três Barras, na região de Araçatuba (SP), em curso há...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade