A expressão ´negrão`, sem conotação pejorativa, não configura racismo

Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 14 de setembro de 2005

Não se pode admitir, em momento algum, sendo crime inafiançável e imprescritível, a prática de racismo, atitude repugnante que deve ser combatida pelo Poder Judiciário. Entretanto, não se configura preconceito racial o fato de motorista e cobrador de ônibus terem solicitado “sai da porta negrão”, característica correspondente ao seu biótipo, com a única finalidade de liberar a porta de entrada de passageiros, por si só, sem conotação pejorativa.

Com esse entendimento unânime, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu que a expressão não teve conotação pejorativa ou preconceituosa. O julgamento ocorreu na tarde de hoje (14/9), confirmando sentença de 1º Grau.

O passageiro ingressou com a ação de indenização por danos morais contra a Tinga Transporte Coletivo Ltda. e o condutor do veículo. Argumentou a conotação discriminatória das palavras proferidas pelo motorista, o que teria causado abalo a sua dignidade. Afirmou que empresa deve treinar adequadamente seus funcionários.

O relator da ação no TJ, Desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que em processo semelhante à espécie, manifestou-se no sentido de que “o preconceito racial não pode ser tolerado, sendo que a Constituição Federal de 1988 institui o combate ao racismo em alguns de seus mais importantes dispositivos”.

No caso em tela, asseverou, havia confusão de pessoas dentro de um ônibus articulado, com lotação máxima, horas antes de um jogo de futebol e perto de estádio na Capital. Para o magistrado, chamar o autor de “negrão” não representou a melhor das vitrines da boa educação e da cordialidade. Mas, a toda evidência, acrescentou, “não se configurou forma pejorativa e racista, pois, mesmo não tendo sido cortês ou educado, o tratamento dispensado não feriu a dignidade do autor, a ponto de autorizar seja a empresa condenada ao ressarcimento pecuniário”.

Conforme sentença de primeira instância, informou, não houve qualquer prova de que o motorista tenha sempre agido de forma discriminatória. Ao contrário, disse, a prova revela que ele é casado com uma mulher de raça e que seu sogro também é negro, estabelecendo-se a relação entre eles de forma normal.

Afirmou estar descaracterizado o dever de indenizar porque o ocorrido é inerente à vida em sociedade. “Não desborda da perturbação própria do convívio social em certas situações ambientais tensas.”

Os Desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto do relator.

Modelos relacionados

Empresa de telefone deve indenizar por instalar linha sem solicitação

O juiz auxiliar Eduardo Veloso Lago condenou uma empresa de telefone que instalou uma linha em nome de um músico sem que ele tenha feito o pedido....

Seguradora terá que indenizar por carro roubado em test drive

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma seguradora a indenizar uma concessionária de Uberaba, pelo furto de um...

Bar condenado por poluição sonora

O sossego público é um direito natural e sua proteção tem sido preocupação do mundo civilizado. A liberdade de causar barulho deve cessar...

Radiodifusora que caluniou vereadora é condenada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um conselho comunitário, proprietário de uma rádio em São Gonçalo do...

Seguradora culpada por falta de assistência médica em viagem ao exterior

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a American Express do Brasil Turismo e Corretagem de Seguros Ltda a pagar indenização...

Justiça do Rio conclui que remédio não prejudicou consumidora

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso de uma consumidora que pedia indenização por dano material e moral...

Empregado pode ser doméstico sem trabalhar em residência

Para ser caracterizado como doméstico, o serviço não precisa ser prestado na residência do empregador. Para os juízes da 3ª Turma do Tribunal...

Suspensos produtos manipulados de farmácia de Belo Horizonte

Está suspensa a comercialização e o uso de produtos manipulados pela Íris D’água Farmácia Homeopatia e Manipulação, de Belo Horizonte (MG),...

Lotes de amendoim são interditados pela Anvisa

A Anvisa interditou o lote 13 do amendoim da marca Zanfa’s, com data de validade até 10/11/2005, empacotado pela Distrizan Comércio Importação...

Dunas e falésias podem ter proteção ambiental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1197/03, do deputado João Alfredo (PT-CE), que estabelece...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade