Relações Exteriores analisa projeto sobre bioterrorismo

Notícias - Direito Internacional - Quarta-feira, 14 de setembro de 2005

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional analisa o Projeto de Lei 1943/03, dos deputados Deley (PMDB-RJ) e Leonardo Mattos (PV-MG), que tipifica como crime de terrorismo biológico a introdução e a disseminação ilícita de espécime vegetal, animal, fúngico ou microbiano. Pela proposta, os responsáveis por esses delitos serão punidos com pena de reclusão de três a oito anos e multa.

A pena de prisão aumentará de quatro a dez anos se o crime resultar em prejuízo ao meio ambiente ou à população. Se praticado por estrangeiro, em missão oficial ou em exercício de atividade profissional no Brasil, a pena será aumentada da metade.

O relator, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), recomenda a aprovação da proposta. Ele apresentou substitutivo que, ao invés de criar uma nova lei, acrescenta a tipificação penal ao texto da Lei de Segurança Nacional. O relator também alterou a redação do projeto para que a introdução e a disseminação ilícita de vírus seja punida.

Também consta da pauta o Projeto de Lei 1410/03, do Poder Executivo, que concede licença aos militares para acompanhamento de cônjuge. Pela proposta, o servidor militar afastado não receberá remuneração e terá suspensa a contagem de tempo de efetivo serviço, exceto nos casos de indicação para a quota compulsória.

De acordo com o projeto, a licença poderá ser usada para seguir companheiro ou companheira, desde que a união estável seja reconhecida como entidade familiar, comprovada por justificação judicial.

O relator, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), recomenda a aprovação da proposta. Ele apresentou substitutivo que, entre outras alterações, estabelece em cinco anos o prazo limite para a licença, que poderá ser concedida de forma contínua ou fracionada. A proposta original prevê que o período máximo da licença será regulado por cada Força Armada.

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