Rádio, TV e internet podem ter restrições em período eleitoral

Notícias - Direito Eleitoral - Quarta-feira, 14 de setembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa o Projeto de Lei 3798/04, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que altera a Lei Eleitoral (9504/97) para permitir a veiculação de entrevistas e notícias que contenham análise sobre candidatos em campanha. A legislação atual proíbe as emissoras de rádio e televisão de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.

O autor da proposta argumenta que a restrição imposta aos meios de comunicação representa importante garantia do princípio da isonomia entre os candidatos, mas, se interpretado com rigor, o dispositivo pode prejudicar o direito do eleitor à informação, na medida em que qualquer notícia negativa a respeito de determinado candidato poderá ser considerada como emissão de opinião e, em conseqüência, banida do noticiário. O projeto tem parecer favorável do relator, deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).

A CCJ analisa ainda outra proposta sobre propaganda eleitoral. É o Projeto de Lei 2358/00, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que regulamenta a propaganda eleitoral pela internet. Pelo texto apresentado a rede mundial de computadores teria o mesmo tratamento dispensado a rádios, jornais e televisões, ou seja, seria proibida de veicular propaganda eleitoral que privilegiasse candidato, partido ou coligação, como também de transmitir entrevistas, imagens ou textos que possam identificar determinado candidato ou em que haja manipulação de dados.

O projeto tem parecer favorável do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).

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