Pagamento direto a conselho profissional pode ser proibido

Notícias - Diversos - Sábado, 17 de setembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5812/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que proíbe as autarquias federais e os conselhos de fiscalização do exercício profissional (como os conselhos de medicina e odontologia) de receber diretamente as contribuições de seus associados. Pelo projeto, essas contribuições deverão ser pagas em banco credenciado, em conta vinculada especificamente para essa finalidade.

A intenção do deputado é facilitar aos tribunais de Contas a fiscalização da utilização dos recursos administrados pelas autarquias e conselhos. Ivo José acredita que o desvio de verbas é facilitado quando não há vínculo com conta bancária, e o dinheiro é apenas registrado na contabilidade das instituições.

Para o parlamentar, o problema é ainda mais grave quando se considera que todas as contribuições são, de uma maneira ou de outra, de natureza pública. Segundo ele, mesmo no caso dos conselhos profissionais, que muitos não consideram órgãos públicos, as contribuições são de caráter tributário.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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