Notícias - Direito do Consumidor - Sábado, 17 de setembro de 2005
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 4823/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga os fabricantes de cremes dentais a colocar nas embalagens dos produtos, além de orientações sobre como escovar os dentes, advertências relacionadas ao risco de ingestão do produto por crianças.
O relator do projeto, deputado Sérgio Caiado (PP-GO), considerou essa iniciativa desnecessária, ao lembrar que já estão em vigor no País normas similares. Entre elas, a Resolução 79/00, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga os fabricantes, dependendo da substância contida nos cremes dentais, a inscrever no rótulo do produto: "Não se recomenda o uso freqüente em crianças". Essa regra vale, por exemplo, para os cremes dentais que contêm acetato de estrôncio hemihidratado.
Para Sérgio Caiado, a obrigatoriedade em vigor já é suficiente para alertar os pais a respeito dos perigos aos quais as crianças de pouca idade estão sujeitas ao manipular cremes dentais sem o acompanhamento de adultos. Caiado afirma que somente a advertência não induzirá à mudança no comportamento dos consumidores. "Para tanto, são necessárias campanhas informativas que produzirão efeitos mais contundentes sobre a saúde bucal da população", completa o relator.
Pela proposta, as embalagens deverão conter a seguinte advertência: "Mantenha fora do alcance das crianças. Crianças menores de 6 anos devem estar acompanhadas de adulto e usar uma pequena quantidade de creme dental. Não ingerir".
O projeto ainda será avaliado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em uma dessas comissões, o texto será encaminhado para o plenário.
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