Projeto limita responsabilidade do microempresário

Notícias - Direito Comercial - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5805/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que define o micro e o pequeno empresário como "empresário individual de responsabilidade limitada" para fins de aplicação da legislação civil.

Dessa forma, o projeto restringe a obrigação desses empresários perante terceiros ao valor do capital social. Segundo o autor, o novo Código Civil (Lei 10406/02) não define o micro e pequeno empresário, deixando-o responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

O projeto também desobriga as micro e pequenas empresas da realização de reuniões e assembléias e da publicação de quaisquer atos societários. O deputado argumenta que a lei impõe às micro e pequenas empresas o cumprimento da mesma burocracia exigida para as demais empresas, o que dificulta o crescimento dos pequenos negócios.

Mendes Thame afirma que as microempresas e empresas de pequeno porte são agentes de inclusão econômica e social. Ele cita dados do IBGE segundos os quais essas empresas eram responsáveis pela ocupação de 57,2% da população economicamente ativa no meio urbano em 2002, além de representar 99,2% das empresas estabelecidas no País.

No Brasil, acrescentou, a participação desse seguimento no PIB se situa em torno de 20%, diferentemente dos países desenvolvidos e com melhor distribuição de renda, onde há um equilíbrio de forças entre o pequeno negócio e as médias e grandes empresas.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Será votado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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