Chegam ao STJ pedidos de habeas-corpus de Paulo e Flávio Maluf

Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005

O advogado Antônio José de Carvalho Silveira acaba de impetrar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), habeas-corpus com pedido liminar em favor do ex-governador de São Paulo Paulo Salim Maluf e de seu filho Flávio Maluf. O pedido foi enviado por e-mail.

Silveira pretende a concessão da liminar para revogar, por falta de fundamentação, a prisão preventiva que considera "equivocadamente" decretada. Pede também, alternadamente, a concessão a Paulo e Flávio Maluf dos benefícios da liberdade vinculada (provisória), com a expedição dos alvarás de soltura e, no mérito, a sua confirmação.

Para isso, alega absoluta falta de fundamentos na decisão que decretou a sua prisão preventiva, ausência de justa causa para a imposição da prisão processual e nulidade das provas fragmentárias arrecadadas na fase extra judicium, por autoridade policial de fora da circunscrição estabelecida na lei.

"Não bastasse a absoluta incompetência da autoridade policial que presidiu as investigações, do desembargador federal substituto que conheceu do pleito liminar e encampou a violência e a inequívoca falta de fundamentação da decisão que decretou a custódia, o que se verifica, in casu, é que ela não se justifica, sequer em tese", afirmou.

A defesa de Flávio ressaltou que o habeas-corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi distribuído equivocadamente por prevenção à Primeira Turma, pois o processo que teria orientado essa "errônea distribuição por prevenção" não apresenta conexão com aquele que rendeu ensejo a essa impetração.

Além disso, afirma que não se compreende como a instrução processual possa vir a se tornar "completamente inviável e inútil" com a liberdade de Flávio Maluf, mesmo porque as investigações já estão concluídas, as provas produzidas e o empresário denunciado.

Histórico
Em 21 de agosto de 2002, instaurou-se inquérito policial na Superintendência Regional, em São Paulo, do Departamento de Polícia Federal, por requisição do Ministério Público Federal, com o objetivo de apurar delitos de evasão de divisas, sonegação fiscal, corrupção e de lavagem de capitais que, supostamente, se originariam em desvio de recursos públicos da municipalidade de São Paulo, ao tempo em que Paulo Maluf fora prefeito.

Ao longo de três anos, depoimentos foram colhidos e milhares de documentos foram acrescentados aos autos do processo, tendo culminado com relatório do Departamento de Polícia Federal em que se representou pela decretação da prisão preventiva de Flávio, de seu pai, Paulo Salim Maluf, e de Celso Roberto Pitta do Nascimento, que o sucedeu na prefeitura do município de São Paulo.

Segundo a defesa de Flávio, o Ministério Público Federal, ao tempo em que endossou o pedido de supressão de sua liberdade, ofereceu acusação formal contra ele pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.

"Não se compreende como possa o paciente, que jamais ocupou qualquer cargo público, ter sido denunciado pelo crime de corrupção passiva, que é delito próprio de funcionário público, nem como possa ele se ver acusado de formação de quadrilha eis que, como é curial, se trata de crime plurissubjetivo que pressupõe a concorrência de, no mínimo, mais de três pessoas. In casu, como se vê, estar-se-ia diante de uma insólita e novel figura jurídica: quadrilha de dois", conclui a defesa.

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