STJ aumenta indenização a estudante vitimada por tiro em agência do BB

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, aumentou a reparação moral a ser paga pelo Banco do Brasil S/A à estudante Andresa Dias Garcia de 40 para 200 salários mínimos. Os ministros entenderam que a quantia arbitrada pela Corte estadual não se mostra suficiente para ressarcir Andresa dos prejuízos morais advindos do disparo de arma de fogo que a atingiu.

Andresa ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Banco do Brasil, tendo em vista o assalto ocorrido na agência onde exercia a função de estagiária, sendo atingida por disparo de arma de fogo, o que, sustenta, ocasionou-lhe danos de ordem material e moral.

Segundo a sua defesa, o laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal de São Paulo concluiu que "a vítima sofreu lesões corporais de natureza grave pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias mais perigo de vida representado pelo ferimento penetrante de cavidade abdominal, determinando cirurgia de urgência para salvar-lhe a vida".

O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Banco do Brasil ao pagamento, a título de danos morais, da importância equivalente a 20 salários mínimos, "vigentes à época do pagamento, acrescido dos juros de mora desde a citação, custas e honorários de advogado que arbitro em dez por cento sobre o montante da condenação, já considerada a sucumbência recíproca".

A defesa de Andresa apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu parcialmente o apelo majorando a verba indenizatória para o valor correspondente a 40 salários mínimos. Inconformada, a estudante recorreu ao STJ requerendo, novamente, a majoração do quantum arbitrado a título de danos morais.

O relator do recurso, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que o valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal de Justiça estadual não se mostra suficiente para ressarcir a estudante dos danos morais advindos do assalto ocorrido na agência do Banco do Brasil que a vitimou. Assim, o ministro aumentou a reparação moral para R$ 60 mil, corrigidos a partir da data do julgamento.

"Embora tenha consignado a ausência de demonstração de seqüelas motoras que impeçam a autora de levar uma vida comum, observo que o Tribunal a quo, atento ao suporte fático-probatório produzido nos presentes autos, reconheceu que, com o assalto ocorrido na agência do Banco do Brasil, a ora recorrente foi atingida por disparo de arma de fogo, sofrendo lesões de natureza grave, incapacitando-a para o trabalho por mais de trinta dias, além do risco que teve de perder a vida", afirmou o ministro Cesar Rocha.

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