Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerias condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao pagamento de indenização por danos morais à dona de casa Aletes Moisés Alves pela morte de seu filho por eletrocussão. O valor da indenização foi fixado em 120 salários mínimos.
No dia 29/11/95, no município de Frutal, o pedreiro Milton Baltazar Alves trabalhava em cima de um andaime, rebocando uma parede de um imóvel, juntamente com outras duas pessoas. Um de seus colegas de trabalho solicitou a Milton Baltazar Alves que lhe passasse um instrumento de alumínio. Acidentalmente, Milton Baltazar encostou o instrumento num fio de alta tensão da rede elétrica, recebendo uma descarga elétrica de aproximadamente 8 mil watts e vindo a falecer no local. Na época, o pedreiro contava com 27 anos.
O relator do processo, desembargador Pinheiro Lago, considerou que na ação anterior impetrada pela dona de casa, na qual ela pediu a indenização por danos materiais, já ficou comprovada a responsabilidade da Cemig pelo acidente.
Na decisão publicada em 23/05/00, o Tribunal de Justiça condenou a empresa ao pagamento a Aletes Moisés Alves de 1,5 salários mínimos, até a data em que seu filho completaria 65 anos. Na ocasião, ficou comprovado que a Cemig não cumpriu o a informação dada de que desligaria a rede elétrica para a realização de obras perto da fiação elétrica.
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