Julgados - Direito Penal - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o pedido de habeas corpus movido pelo aposentado José Hahilton Lages, acusado do assassinato do tesoureiro Fabrício Marcos de Amorim, no dia 08/04/05, no município de Conceição do Mato Dentro. Os desembargadores consideraram que a prisão não se justificava já que o aposentado demonstrou intenção em colaborar com a instrução criminal, além de ser réu primário e nunca ter se mostrado propenso à prática de crimes.
Segundo o Ministério Público, no dia 08/04/05, José Hahilton Lage teria assassinado Fabrício Marcos de Amorim, em frente ao hospital Imaculada Conceição. O tesoureiro foi morto depois que deixou sua mulher no hospital, que tinha tido um filho dois dias antes. No pedido de prisão preventiva, o Ministério Público sustentou que o assassinato causou grande comoção popular.
Em sua defesa, o aposentado sustentou que no dia 12/04/05 compareceu espontaneamente à delegacia de polícia, disposto a contribuir com a instrução criminal. Ele afirmou que por ter 68 anos e não ser delinqüente a sua liberdade não irá comprometer a paz social.
O relator do processo, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, considerou que não ficou comprovada a alegação do Ministério Público de que o assassinato teria causado comoção social. Alem disso, para ele, a concessão do pedido de habeas corpus se justifica, pois o aposentado é réu primário, nunca se mostrou propenso à prática de crimes e colaborou com a instrução criminal.
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