Irmãos de falecido podem prosseguir com ação negatória de paternidade

Julgados - Direito Processual Civil - Terça-feira, 20 de setembro de 2005

Doente em estado grave e impossibilitado de manter relações sexuais, o marido consentiu que a esposa se submetesse à inseminação artificial, por meio de banco de sêmen. Decorridos nove meses do nascimento, o homem ajuizou ação de investigação de paternidade negativa, alegando que foi induzido em erro ao registrar a criança como filho, apontando fortes indícios de relacionamento adulterino da mulher.

A ação foi ajuizada quatro dias antes de seu falecimento, havendo extinção em 1° Grau por sentença que considerou que esse tipo de processo é personalíssimo. Os irmãos do autor apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul requerendo o prosseguimento do processo, o que foi determinado por unanimidade pela 7ª Câmara Cível, entendendo que pode dar continuidade à ação quem tenha legítimo interesse moral ou material na declaração de nulidade do registro de nascimento.

A Desembargadora Maria Berenice Dias, relatora da apelação, observou que mesmo que se considere a ação como autêntica negatória de paternidade (art. 344 do Código Civil de 1916), a legitimação dos apelantes estaria autorizada pela regra do art. 345, repetida no CC de 2002, dispondo: “A ação de que trata o artigo antecedente, uma vez iniciada, passa aos herdeiros do marido.”

A magistrada fez notar que a criança figura como co-réu nesta ação e, embora registrado como filho legítimo, não pode ser considerada herdeira para fins de suceder o dito pai no processo, “sob pena de se configurar confusão”. Para ilustrar, transcreveu trecho de parecer do Ministério Público:

“Em que pese, réu da ação negatória de paternidade, conste no registro civil como filho – em face da presunção (relativa) de que goza esse registro -, seria, enquanto único herdeiro do falecido, o sucessor processual deste, mas, tendo em vista que não poderia prosseguir em um processo movido contra si, pois ocorreria a confusão dos pólos ativo e passivo, a legitimação para a sucessão processual deve passar a quem tenha interesse para tanto.”

Da mesma forma, não se pode considerar a esposa como herdeira, pois apesar de a sociedade conjugal não estar dissolvida, o casal posteriormente separou-se de fato, marco de interrupção do regime do casamento e da comunicabilidade de bens.

“É exatamente por essa condição de irmãos que os recorrentes têm interesse moral e econômico na propositura da ação, o que lhes dá plena legitimidade ativa para a causa”, concluiu a magistrada.

Acrescentou ainda que a continuidade da ação permitirá ampla formação de provas, permitindo certeza sobre a manutenção ou não da paternidade, que também pode se dar pela verificação de vínculo afetivo.

Votaram com a Relatora o Desembargador Ricardo Raupp Ruschel e a Juíza-Convocada ao TJ Valda Maria Melo Pierro.

Com a decisão, o processo retorna à Comarca de Gravataí, para que seja proferida sentença de procedência ou improcedência da negatória de paternidade.

Modelos relacionados

Valor pago por computador deve ser devolvido em caso de defeito

Consumidora cujo computador apresentou problemas por três vezes durante o período de garantia e não obteve solução, tem direito à devolução...

Médico condenado ao optar por prótese para solucionar ejaculação precoce

Falta de cautela por médico que optou pela prótese peniana como primeira alternativa para tratamento de ejaculação precoce e sua inserção no...

Gestação de feto anencefálico é ´heroísmo` que não se pode exigir

A partir da constatação clínica, segura, de que o feto sofre de anencefalia (mal congênito que consiste na ausência, parcial ou total, do...

Estado deve indenizar servidor público por negativa de concessão de férias

Quando comprovada a negativa da Administração em conceder férias ao servidor público, por atitude decorrente de ato anulado, torna-se manifesto o...

Se não conhece segredos, empregado pode trabalhar para concorrente

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se o empregado não detém conhecimento do processo de produção ou...

Empresa perde indenização por alterar originalidade de carro

O juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, em Santa Catarina, julgou improcedente pleito formulado por...

Suspenso concurso em que analfabeta foi aprovada em redação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do Desembargador Vanderlei Romer,...

Cooperativa médica é prestadora de serviço e deve ISS ao município

A Unimed Rio Cooperativa de Trabalho não teve atendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de revisão de sentença que a considerou...

Renúncia à pensão alimentícia em separação impede obtê-la posteriormente

A renúncia à pensão alimentícia firmada em acordo de separação devidamente homologado é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que...

Companheiro tem direito à metade dos bens havidos durante união estável

Embora tenha sido, inicialmente, em favor da mulher que a jurisprudência construiu o entendimento de que, na partilha dos bens, deve ser levada em...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade