Valor pago por computador deve ser devolvido em caso de defeito

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 20 de setembro de 2005

Consumidora cujo computador apresentou problemas por três vezes durante o período de garantia e não obteve solução, tem direito à devolução da quantia paga na aquisição do produto. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul em recurso interposto contra decisão do Juizado Especial Cível de São Leopoldo que considerou improcedente o pedido.

A autora da ação narrou que comprou um computador com garantia de um ano e ele estragou por três vezes nesse tempo sem ser solucionado. Pediu, assim, a devolução dos R$ 1.350,00 pagos. A empresa de informática contestou o pedido, dizendo que a consumidora violou o lacre da máquina deslocando a placa de vídeo, perdendo, dessa forma, a garantia.

A Juíza de Direito Kétlin Carla Pasa Casagrande, relatora, destacou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor apregoa a responsabilidade do fornecedor pelo vício de qualidade que torna o produto inadequado para o uso e, não sendo o problema sanado em 30 dias, pode-se exigir a substituição da mercadoria, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. “Os defeitos não foram sanados em 30 dias, a autora não tem interesse na substituição do produto, e também não se pode obrigá-la a trocá-lo por outro da mesma marca que não lhe satisfez, sendo coerente a sua escolha pela devolução da quantia paga imediatamente, a qual deve ocorrer mediante a entrega de todo o equipamento adquirido.”

“É de se ressaltar que as cláusulas contratuais restritivas de direito não obrigam o consumidor quando delas não lhe é dado conhecimento prévio”, assegurou a magistrada ao abordar a questão do rompimento do lacre. Asseverou que a autora não foi alertada do lacre no momento da compra, tendo em vista que o certificado de garantia só lhe foi entregue um ano e três meses depois da aquisição e após as sucessivas tentativas de conserto.

Acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Maria José Schmitt Sant’anna.

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