Suspenso concurso em que analfabeta foi aprovada em redação

Julgados - Direito Administrativo - Quarta-feira, 21 de setembro de 2005

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do Desembargador Vanderlei Romer, manteve decisão da Comarca de Catanduvas que determinou a suspensão da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura de Vargem Bonita.

Isto porque uma das candidatas, analfabeta confessa, restou aprovada no concurso, auferindo nota 5,8 na prova de redação, cujo tema era “quem foi o mais vezes prefeito do município de Vargem Bonita”. Ela, em depoimento prestado ao promotor de Justiça, admitiu não só desconhecer o que é uma redação como também não ter escrito nada em sua prova.

A prefeitura, no agravo interposto, considerou o caso isolado e fruto de equívoco, e solicitou a validação do concurso em relação aos demais candidatos, cujos serviços seriam imprescindíveis ao município neste momento. Salientou ainda que o concurso, em verdade, tratava-se apenas de um teste seletivo e que os aprovados serão contratados em caráter temporário.

“Embora, a princípio, a irregularidade tenha ocorrido em relação apenas a um cargo, é cediço que a dúvida acerca da legalidade do certame já restou instaurada para aquele como um todo”, anotou o relator, em seu acórdão.

Segundo o magistrado, não é possível dissociar o problema que envolveu a aprovação da candidata analfabeta dos demais cargos objeto do concurso enquanto não averiguada a inexistência de qualquer anormalidade.

O Ministério Público local, aliás, já ingressou com uma ação civil pública neste sentido. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime.

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