Vítima de disparos de arma de fogo é indenizada pelo agressor

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 26 de setembro de 2005

Um vigilante que recebeu, por motivo fútil, três tiros em sua perna, vai receber indenização do agressor, por danos morais e estéticos, além de pensão mensal. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, no dia 13 de julho de 1997, por volta das 17 horas, o vigilante estava com familiares num bar situado na estrada que liga o bairro General Carneiro a Belo Horizonte, quando, sem intenção, pisou no pé de uma mulher desconhecida. Apesar de logo ter pedido desculpas, o homem que acompanhava a mulher deu-lhe um forte tapa no peito e disparou três tiros de revólver calibre 38 em sua perna direita.

Os ferimentos causaram a deformidade da perna do vigilante, a perda de seu emprego e incapacidade laboral permanente, motivo pelo qual se aposentou, apesar de ter apenas 31 anos.

Em sentença dada em maio deste ano, o juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o agressor a pagar ao vigilante o valor de R$40.000,00, sendo R$25.000,00 por danos morais e R$15.000,00 por danos estéticos, além de uma pensão mensal de 1 salário mínimo, a partir da data da agressão (13/7/1997) até quando a vítima completar 65 anos.

Inconformado, o agressor, que tem a profissão de motorista, recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho confirmaram a sentença.

Segundo o relator, estando provado por testemunhas que o motorista foi o autor dos disparos que atingiram o vigilante, não há qualquer dúvida quanto ao seu dever de indenizar.

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