Indenização de férias pode ser isenta de Imposto de Renda

Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 3 de outubro de 2005

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 2041/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que isenta do Imposto de Renda (IR) as indenizações referentes às férias não gozadas durante o contrato de trabalho. Pelo texto, também ficam isentas as indenizações que forem fixadas por acordo entre empregados e empregadores e os valores recebidos a título de depósitos, juros e correção monetária.

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), especifica que as verbas indenizatórias acertadas entre as partes são relativas a programas de demissão voluntária (PDV). "Essa modalidade de acordo tem se tornado cada vez mais comum, especialmente entre os setores mais organizados da economia. Os constantes movimentos de reestruturação empresarial têm produzido demissões em massa e o PDV surge como uma forma de minimizar o impacto e o trauma causados por essas demissões", ressaltou o relator.

Ele explicou ainda que toda indenização deve estar isenta de IR. Essas verbas, lembrou, não representam um acréscimo, mas uma recomposição do patrimônio do trabalhador demitido.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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