Documento falso pôs consumidora em lista de maus pagadores

Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 3 de outubro de 2005

A juíza da 35ª Vara Cível do Rio, Myriam Medeiros da Fonseca Costa, condenou a Telefônica Celular a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à funcionária pública Edineuza de Melo Machado.

Ao tentar financiar a compra de um carro numa concessionária, Edineuza teve o crédito negado devido à existência de restrições ao seu nome, inscrito no Serasa a pedido da Telefônica. Em 2000, ela havia adquirido uma linha telefônica com as contas de três meses em aberto, totalizando um débito de R$ 1.285,06, o que deu origem ao registro desabonador.

A Telefônica alegou que a negativação foi justa, tendo o fato ocorrido por culpa exclusiva de Edineuza, já que esta teria assinado um documento assumindo a responsabilidade pelo débito e registro da nova linha. Todavia, a perícia realizada concluiu pela falsidade da assinatura lançada no instrumento, excluindo a participação da autora.

A juíza levou em consideração o fato de que toda a defesa da Telefônica se calcava na existência do documento falsificado. Além disso, o abalo de crédito sofrido, por si só, gerou inquestionável dano moral.

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