Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 3 de outubro de 2005
Um engenheiro de Campinas (SP) teve reconhecido o direito à equiparação salarial com colega de trabalho residente em outra cidade (São Paulo) pelo exercício de mesmas funções em mesmas localidades. A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a alegação do empregador – Banespa S.A. – Serviços Técnicos e Administrativos – de que os dois residem em cidades diferentes, foram contratados em suas respectivas cidades, cada qual com condições de vida próprias.
Ao propor o não-conhecimento dos embargos, o relator, juiz convocado José Antonio Pancotti, disse que o engenheiro de Campinas preenche os requisitos de equiparação estabelecidos na CLT, pois, como o colega, fiscalizava obras em todo o Estado de São Paulo, “pouco importando o fato de um deles residir em Campinas e outro em São Paulo”. “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá o mesmo salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”, estabelece o artigo 461 da CLT
“É duvidosa a tese de que, por mesma localidade, deva-se entender obrigatoriamente mesma cidade ou mesmo município”, registrou o acórdão (decisão) da Quinta turma do TST, que anteriormente já havia negado conhecimento ao recurso. Se os dois engenheiros trabalhavam em todo o Estado, certamente foi atendido o requisito da mesma localidade, reforçou o relator dos embargos na SDI-1.
Matérias relacionadas
Confirmados no TST danos morais por humilhação a trabalhadores
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a validade de duas indenizações por dano moral impostas à filial...
É valida cláusula que dá preferência de contratação à mão-de-obra local
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade de cláusula que dá preferência de contratação à...
Pagando valor mínimo do cartão de crédito são devidos encargos financeiros
Efetuando o pagamento integral da parcela de cartão de crédito na data do vencimento inexistem acréscimos, mas se for pago o valor mínimo, o...
É constitucional exigência de relatórios das ausências de Prefeito
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu em julgamento unânime que é inconstitucional o dispositivo existente na Lei...
Mate Leão terá de pagar indenização por acidente de trânsito
A juíza da 35ª Vara Cível do Rio, Myriam Medeiros da Fonseca Costa, condenou a Mate Leão Júnior a pagar indenização de R$ 20 mil por danos...
Telemar prefere pagar indenizações a mudar seu sistema
A juíza da 3ª Vara Cível do Rio, Maria Cristina Gutiérrez, condenou a Telemar Norte Leste S/A a indenizar em R$ 5 mil a consumidora Gilsiane Melo...
Hotel é condenado a pagar indenização a casal em lua-de-mel
A juíza substituta da 4ª Vara Cível do Rio, Renata de Lima Machado Amaral, condenou o Caesar Park Hotel a pagar indenização de R$ 6 mil a um...
Apresentador de TV que paga imposto como empresa não é empregado
Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o apresentador de televisão que firma contrato de prestação de serviço como...
Banco tem responsabilidade objetiva por roubo de jóias empenhadas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que considerou a Caixa Econômica Federal (CEF)...
Empresa paranaense condenada em R$ 150 mil por pirataria de software
A Alimentos Zaeli Ltda. terá de pagar R$ 151 mil, corrigidos a partir de julho de 2003, à Microsoft Corporation em razão do uso de programas de...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.